sábado, 3 de maio de 2008

Assembléia aprova reajuste do Piso Salarial Regional para R$ 450, R$ 475 e R$ 505

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 29 de abril de 2008, o Projeto de Lei (PL) n. 180/2008, proposto pelo Governo do Estado, que institui o reajuste do Piso Salarial Regional. Com isso, a primeira faixa salarial passa de R$ 410 para R$ 450 (reajuste de 9,76%); a segunda faixa passa de R$ 450 para R$ 475 (aumento de 5,56%); e a terceira passa de R$ 490 para R$ 505 (elevação de 3,06%).

A aprovação ocorreu logo após audiência pública em que o assunto foi debatido. Na ocasião o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, esclareceu dúvidas dos deputados sobre o projeto de reajuste do Piso Salarial Regional. De acordo com o secretário, "a fase é de experimentação. Nós introduzimos a medida e estamos avaliando os efeitos. Não houve contestação judicial.". Também participaram da reunião deputados, representantes das entidades sindicais (CUT, Força Sindical, CGT entre outras) e representante do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).


Na plenária o líder do governo, Deputado Barros Munhoz, fez a defesa do projeto que foi aprovado na seqüência por 62 (sessenta e dois) votos. Não houve voto contrário. A publicação deve sair no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, dessa forma os novos valores já passam a valer a partir de 1º de maio.


O PL foi enviado em caráter de urgência à Assembléia no dia 25 de março pelo governador José Serra.


O Piso Salarial Regional foi criado em agosto de 2007 e beneficia trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 103/2000. As três faixas salariais foram estabelecidas de acordo com 105 ocupações. Estima-se que cerca de um milhão de pessoas tenham sido beneficiadas pelo Piso Salarial Regional em todo o Estado de São Paulo. A primeira faixa teve reajuste maior (9,76%) porque nele estão incluídas as ocupações com menor remuneração e qualificação, como os trabalhadores domésticos, por exemplo. As ocupações incluídas nesta faixa formam o maior conjunto de assalariados beneficiados diretamente com a medida. Entre julho de 2007, mês anterior à vigência do Piso Salarial paulista, e fevereiro de 2008, a inflação acumulada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe alcançou a taxa de 2,40%. Desta forma, todas as faixas tiveram reajuste superior à inflação.

A Lei Complementar n. 103/2000 autoriza os Estados a instituir pisos regionais. Essa mesma lei impede que a medida seja aplicada a servidores públicos municipais. O piso também não vale para os servidores estaduais, que já têm hoje piso salarial de R$ 510, superior à maior faixa do piso regional.


Além de beneficiar com remuneração acima do salário mínimo nacional (R$ 415) os trabalhadores não protegidos por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, outro objetivo do Piso Regional é difundir a informação sobre a existência dos novos pisos, estimulando a reivindicação dos valores na negociação individual ou coletiva, mesmo que não exista contrato de trabalho formal (carteira assinada). O Piso visa também incorporar especificidades do mercado de trabalho paulista - como no Estado de São Paulo as condições da demanda de mão-de-obra e de custo de vida levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional, isso também justifica remunerações mínimas estaduais superiores ao salário mínimo.

Segundo estudos preliminares, há indicações de que a fixação do piso estadual para estas ocupações gerou impacto sobre as remunerações. O salário médio dos empregados domésticos mensalistas da região metropolitana de São Paulo, antes da medida adotada em 2007, era R$ 448,00; no período após a instituição do piso regional, o rendimento passou para R$ 486,00, o que equivale a um aumento real de 8,6%. Um dos fatores para esse reajuste é, justamente, a implementação do piso.


Faixas salariais e grupos de ocupações Grupo 1: R$ 450,00Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

Grupo 2: R$ 475,00Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.


Grupo 3: R$ 505,00Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.


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